sexta-feira, 24 de junho de 2011

LEIS? Ferramenta de Deus para aprendermos a obedecer!


Olá! A paz do Senhor!

Começo meu novo Blog, compartilhando algo sobre o que tem sido chamada de Lei do Silêncio. Não existe propriamente uma Lei do Silêncio, mas existe sim no código penal, das contravenções penais referentes à paz pública, o seguinte:

art. 42 - perturbação do trabalho ou do sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

e art. 65 - perturbação da tranquilidade:
Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Escolhi retirar os pontos mais importantes de 03 textos, dos tantos que li, a respeito do assunto e gostaria de compartilhar com você que chegou no meu blog.

do texto 1, os pontos mais interessantes pra gente refletir são:

A) No caso de Perturbação do Sossego ou Perturbação da Tranqüilidade - Art 65 Lei 3.688/41 - a polícia deve qualificar as pessoas que estão efetivamente fazendo o barulho e conduzi-las a delegacia para ser lavrado um auto de flagrante delito.
B) O Artigo 65 da Lei 3.688/41 diz que perturbar a tranqüilidade através de acinte ou motivo reprovável também é crime punível de prisão. O acinte pode ser caracterizado pela desobediência a um pedido de que se pare o barulho. 

C) Um vídeo com som pode ser usado para provar o barulho.

do texto 02, os pontos mais interessantes pra gente refletir são:

A) A partir de que horas a “lei do silêncio” vale? Não há uma hora determinada que você possa utilizar o som alto, a qualquer hora do dia ou da noite dependendo do volume que você estiver utilizando seu "som" se os seus vizinhos se sentirem incomodados poderão solicitar a presença da polícia para lavratura do Boletim de Ocorrência, se quiserem os mesmos tem o prazo de 6 meses para representar contra você, e em sendo aceita a representação você estará sujeita as penas da lei.

B) No caso você continuar com o som alto a ponto de causar a perturbação e com isso trazer prejuízo aos seus vizinhos estes poderão acioná-lo civilmente nos termos do Artigo 1.277 do Código Civil.

C) São ofensas ao sossego, ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranqüilidade dos moradores: como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e instalação de aparelhos de ar condicionado ruidosos.

D) Portanto, antes de realizar a sua “reunião" ou utilizar seu "som alto" sugiro que você verifique se isto não irá causar transtornos, aborrecimentos para seus vizinhos, até mesmo a sua "reunião" ainda que não utilize som deverá estar dentro de um limite razoável, imagine uma reunião em que você convide seus amigos para jogarem "truco" e truco sem gritaria não é truco e geralmente vai ter bebidas, alguém, vai se exceder, vai começar a gritar provocar algazarra, se isto for uma constância você arcará com as conseqüências, e certamente você terá muitos aborrecimentos.

do texto 03, os pontos mais interessantes pra gente refletir são:

A) Um(a) vizinho(a), que ouve música o dia todo, o som incomoda, pois é um som alto e ininterrupto, a mesma música se repete várias vezes. Chama-se a pessoa para uma conversa e essa pessoa diz: "posso ouvir som alto até as 22h". Isso procede?

B) Assim como essa pessoa tem o direito de ouvir música, eu, do outro lado, tenho o direito ao silencio. Não sou "obrigado(a)" a gostar e a ouvir as músicas que essa pessoa gosta! A pessoa continua... Ao ligar para a Polícia para ser orientado(a), você ouve que não podem fazer nada, pois teriam que ter um aparelho que medisse os decibéis do som, para comprovar que realmente o som está acima do volume. Como proceder?

C) A afirmação do(a) seu/sua vizinho(a) não procede. há um mito, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. engano. Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso do direito e, portanto, portanto ilícito.

D) A assertiva da Polícia, igualmente, não procede. É possível,
sim, lavrar um tco (Termo Circunstanciado de Ocorrência, ou tcip), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), ainda que não haja o aparelho que mede os decibéis, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.

E) A rigor, a pessoa pode, sim, processar o(a) seu/sua vizinho(a). Não se trata, porém, de um processo "por perturbação do sossego", no sentido penal do termo. Ao que parece, a ação mais adequada é de
obrigação de não-fazer, pedindo para que o Estado-juiz imponha à seu/sua vizinho(a) (réu/ré) o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite; ou, alternativamente, que instale revestimento acústico hábil a evitar o barulho (hipótese em que a obrigação, evidentemente, será de (fazer).

Todavia, antes de qualquer procedimento judicial, tenho que o melhor a fazer é
notificá-lo(a), extrajudicialmente, para que cesse o barulho excessivo. Não surtindo efeitos, daí sim pode-se pensar em ajuizamento de ação.

 “Se possível, quanto estiver em vós, tende paz com todos” - Romanos 12:18.

Deus está sobre todas as autoridades e todas elas foram constituídas por Ele, sejam elas boas ou ruins, sejam cristãs ou não cristãs. Aprender a respeitar todo o tipo de autoridade porque ela foi colocada por Deus, (quer seja através de voto, de golpes de estado, através de parentesco, a constituição do país e suas leis), serve para aprendermos a obedecer. Com este pensamento podemos entender que até mesmo o patrão que nos ofende, mas é nossa autoridade, é ferramenta de Deus para aprendermos a obedecer.

romanos 13: 1 – “Toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus.

romanos 13:2 – Por isso quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus, e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.”

Deus muitas vezes usa estas autoridades para nos ensinar algo para o Seu Reino.

Pessoal, essa foi a questão que senti importante compartilhar, estreando meu novo blog. Espero que seja útil para alguém de vocês que venha ler, no tempo de hoje ou no futuro, em nome de Jesus!

Beijo no seu coração!

Um comentário:

  1. Amei a matéria. a informação e seu posicionamento!
    Parabens maninha,:)
    Romanos 13:1"Toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus."
    Amo este versículo♥
    E nos tempos atuais então... todos deveriam ler!
    Compartilhe!
    Bjs querida!

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